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Leishmaniose

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1Leishmaniose Empty Leishmaniose Qua Set 09, 2009 7:07 pm

Marciia

Marciia

O que é a Leishmaniose?
A Leishmaniose é uma doença provocada por um protozoário (parasita microscópico) do género Leishmania, que infecta canídeos e ocasionalmente o gato e roedores. Além disso a Leishmaniose é uma zoonose, ou seja, pode infectar o Homem, principalmente indivíduos imunodeprimidos, já que o nosso sistema imunitário, quando activo, consegue combater o parasita de forma eficaz, ao contrário do sistema imunitário do cão que não tem essa capacidade. É uma doença crónica debilitante, que, caso não seja acompanhada pelo Médico Veterinário, pode levar à morte do nosso melhor amigo. Em Portugal, existem duas formas da doença: a forma visceral e a forma cutânea, no entanto, a visceral é a forma mais grave, e a que se encontra mais disseminada pelo território nacional. Esta doença pode ocorrer em canídeos de qualquer idade, raça ou sexo, no entanto, as infecções sintomáticas são mais comuns a partir dos nove meses de idade.

O vector

O agente transmissor da Leishmaniose é um insecto parecido com um mosquito, o pequeno flebótomo.
Só as fêmeas são hematófagas – picam os animais e o Homem para se alimentarem do seu sangue. Quando uma fêmea encontra um cão infectado com Leishmanias para se alimentar, ingere também os parasitas e permite o desenvolvimento destes para as formas infectantes no seu tubo digestivo.
Numa posterior refeição de sangue, regurgita os parasitas e infecta um outro cão.
O período de actividade e alimentação destes vectores é essencialmente nocturna, iniciando-se ao entardecer e prolongando-se até o nascer do sol. Durante este período os cães devem estar recolhidos em casa para evitar serem infectados.
Existe, como com outros insectos, uma sazonalidade na actividade dos flebótomos, sendo mais activos entre Maio e Outubro com picos de actividade em Julho e Agosto.
As alterações climatéricas nos últimos anos, tornaram difícil identificar estes períodos. Os flebótomos gostam de temperaturas amenas ou elevadas (e os Invernos em Portugal são pouco rigorosos), não se desenvolvem em zonas alagadas ou de águas paradas mas necessitam de locais húmidos. Qualquer zona arenosa, ajardinada, com lixo ou matéria orgânica torna-se ambiente óptimo para a reprodução dos vectores da Leishmaniose.
O aquecimento global poderá conduzir a um aumento dos casos de Leishmaniose em
Portugal.

A doença canina

A Leishmaniose é endémica em todas as zonas onde existe o vector e o hospedeiro reservatório do parasita. Os cães domésticos são reservatórios de infecção para os outros cães e para o
Homem.
Muitos destes cães são assintomáticos (não demonstram sinais da doença) e o período de incubação da doença pode ser de anos, tornando-se impossível calcular o nº de animais infectantes.
Os estudos de seroprevalência da doença na Europa mediterrânica, Portugal, Espanha,
França e Itália revelam que cerca de 2,5 milhões de cães estão infectados com Leishmania infantum.

Ciclo do parasita

A fêmea do flebótomo, ao alimentar-se de sangue num cão, inocula com a sua saliva as leishmanias nas camadas da pele do animal.
As leishmanias passam para os macrófagos, células de defesa do organismo que, neste caso, são incapazes de destruir o parasita.
Os macrófagos são os locais de multiplicação do parasita e quando o seu número é demasiado elevado para ficar contido no interior dos macrófagos estes rebentam e libertam novas leishmanias que vão infectar novas células. Ocorre assim a disseminação da doença por todo o organismo do animal.

Resistência à infecção

Alguns cães infectados com leishmanias não desenvolvem a doença, talvez porque a resposta imunitária produzida no momento da infecção dita se há condições para o desenvolvimento de infecção ou não. Uma resposta imunitária não protectora permite produzir a doença. Esta resposta imunitária traduz-se em produção exagerada de anticorpos que se agrupam com o parasita e formam grandes moléculas que se depositam nos vasos sanguíneos e são responsáveis
pelas grandes lesões que ocorrem nesses órgãos. Sejam articulações, olhos, intestinos
ou rins.
A susceptibilidade e resistência à infecção pode ter uma base genética, e já se sugere
que as raças autóctones são mais resistentes do que as raças importadas para
as zonas endémicas.

Sinais clínicos e formas de diagnóstico

Os sinais clínicos mais comuns são os cutâneos, com progressiva perda de pêlo, sobretudo em redor dos olhos, orelhas, nariz e boca e crescimento exagerado das unhas. As lesões de pele não provocam prurido (comichão) mas podem surgir feridas na pele da cabeça e nos membros, em especial nas zonas em contacto com o chão quando o cão se deita ou senta (zonas de apoio), orelhas e nariz.
Cerca de 20-40% dos cães desenvolvem lesões oculares. A perda de peso, a atrofia muscular, muitas vezes apesar do apetite normal, e a intolerância ao exercício são os sinais mais frequentes de lesões viscerais e anemia.
Os animais que desenvolvem insuficiência renal crónica apresentam-se com perda de peso, anorexia, ingestão de grande quantidade de água, urina muito diluída e em grande quantidade, vómito e por vezes diarreia. O sistema imunitário do hospedeiro é composto por 2 tipos de resposta:

Arrow A resposta celular, de que fazem parte os macrófagos e linfocitos T;

Arrow A resposta humoral com a produção de anticorpos contra o parasita, feita pelos linfocitos B.

A manifestação da Leishmaniose está associada a um estado de incapacidade do organismo do hospedeiro de actuar de forma efectiva contra o parasita. Há a possibilidade da leishmania entrar nas células de defesa, que são impotentes na luta contra o parasita, mas ao mesmo tempo a produção de anticorpos é exagerada, provocando lesões graves em órgãos vitais muito vascularizados. Estes animais podem apresentar febre baixa e desenvolver outras infecções concomitantes, como sarna, infecções cutâneas, gastroenterite e pneumonia.
Após o exame clínico, qualquer cão suspeito de apresentar leishmaniose é submetido a testes de diagnóstico, através da colheita de sangue, gânglio linfático ou medula óssea.
Nem todos os animais com diagnósticos positivos numa análise de rotina irão desenvolver a doença mas devem se avaliados como potenciais reservatórios de infecção de flebótomos. Só uma avaliação conjunta do resultado dos testes de diagnóstico e do exame clínico estabelecerá
um diagnóstico final da doença.
Sendo a Leishmaniose frequente em Portugal, devem ser feitos rastreios
regulares, preferencialmente anuais a cães que vivam ou visitem zonas reconhecidamente problemáticas, como as regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro, as Beiras, Ribatejo, região metropolitana de Lisboa, Península de Setúbal, Alto Alentejo e Algarve.
O diagnóstico precoce conduz a um melhor prognóstico pois o parasita ainda não está disseminado
por todo o organismo a resposta ao tratamento será melhor.

Tratamento

A Leishmaniose canina pode ser fatal se não for tratada atempadamente.
O tratamento visa a estabilização do animal, dos seus sintomas e possível imunodepressão para podermos em seguida realizar o controle do nº de parasitas no
organismo. Os tratamentos que existem não são 100% efectivos, não permitindo a eliminação completa do parasita do interior das células e o animal pode apresentar recidivas passado algum tempo (meses ou anos).
Propõem-se a diminuir drasticamente o nº de parasitas infectantes para que ocorra remissão dos sinais clínicos e para que o animal não constitua perigo para a comunidade canina da região. São tratamentos longos e o cão fica muitas vezes a tomar medicação o resto da vida. A resposta ao tratamento e posterior controlo da doença requer avaliação regular, feita com análises ao sangue, procurando sempre detectar recaídas em fase inicial.
As cadelas devem ser esterilizadas porque o cio provoca diminuição das defesas do organismo e pode causar recaídas na doença.
O não tratamento de um animal doente com Leishmaniose não é opção porque a doença é fatal, quando não tratada e porque estes animais constituem um risco para a Saúde
Pública (DL nº314/2003 de 17 de Dezembro).

Prevenção

Sendo os tratamentos existentes ineficazes na eliminação completa do parasita e a vacina ainda inexistente, a prevenção é a medida mas sensata e simultaneamente mais barata de abordar a
doença.
Como forma de prevenir a doença podemos destacar.

1 Arrow Utilização de coleiras antiparasitárias, pipetas e sprays repelentes de insectos. Não são 100% eficazes mas diminuem as picadas de flebótomos nos cães e actuam também para outros vectores de doenças, como carraças.

2 Arrow Manter o seu animal em bom estado de saúde como forma de manter um bom sistema imunitário. Boa alimentação, vacinação e desparasitação em dia e cuidados básicos de higiene ajudam a mantê-lo saudável e com um sistema imunitário capaz.

3 Arrow Evitar os passeios nos períodos de maior actividade das fêmeas flebótomos. Do entardecer ao amanhecer os cães devem ser mantidos em casa ou dentro do canil protegido com redes mosquiteiras e electrocutores de insectos.

4 Arrow Proteger todos os animais infectados, doentes, em tratamento ou em remissão da doença, de posteriores picadas de mosquitos. Evita-se assim novo contacto de um cão imunoincompetente com as leishmanias e evita-se a infecção de mais flebótomos.

5 Arrow Proceder a rastreios anuais da Leishmaniose canina como forma de conseguir um diagnóstico precoce e um tratamento mais eficaz dos animais infectados.

Kala- Azar

A Leishmaniose humana na forma visceral é mundialmente conhecida como Kala-Azar. Esta forma da doença afecta crianças até aos 4 anos e pessoas imunodeprimidas. Os humanos podem apresentar também formas cutâneas da doença, mais benignas mas que ao cicatrizarem deixam marcas. A forma cutânea difusa humana da doença é muitas vezes confundida com lepra. Os sintomas humanos incluem febre irregular, perda de peso, anemia e aumento do volume do baço e fígado. Só é fatal se não for tratada ou nos casos de doentes com imunodeficiência grave. De uma forma geral o tratamento permite cura definitiva (ao contrário dos cães).
No Homem, a resposta do sistema imunitário à presença das leishmanias é muito mais eficaz do que no cão, conseguindo impedir a expressão da doença na grande maioria dos casos. Em zonas endémicas pode haver uma elevada percentagem de pessoas que contactou com o parasita mas o nº de casos clínicos é muito reduzido.
Em África com o aumento de casos de HIV, consequente imunodepressão e com as más condições alimentares e sanitárias, o número de casos de Leishmaniose humana é elevada, assim como no Brasil.
Em Portugal o número de casos reportados à Direcção - Geral da Saúde anualmente é de cerca de 15, muito inferior ao nº de casos de leishmaniose canina.
Sendo uma zoonose, mesmo com um nº reduzido de casos, deve ser cuidadosamente avaliada a influência no meio de cães reservatórios da doença.

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2Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Sáb Set 12, 2009 3:20 am

Alexandre Marques

Alexandre Marques
Admin

Leishmania e leishmanioses



O género Leishmania compreende um número crescente de espécies, pouco mais de Trinta actualmente, das quais cerca de vinte causam nos seres humanos diversas síndromes Colectivamente conhecidas por leishmaniose ou "leishmanioses”. O termo no plural realça não uma entidade nosológica única e simples, mas um grupo de afecções resultantes de agentes etiológicos distintos e de um largo espectro de respostas imunitárias dos hospedeiros. Doenças com larga variedade de manifestações clínicas, as leishmanioses apresentam igualmente grande diversidade epidemiológica, ocorrendo em mais de cem países de quatro continentes.
Cerca de trinta espécies de flebotomíneos são vectores comprovados de Leishmania.
Além do homem, os hospedeiros vertebrados mais comuns incluem também, frequentemente, animais domésticos e selváticos. O conjunto das leishmanioses está posicionado, a seguir à malária, como o mais importante das infecções e doenças devidas a protozoários parasitas e tem vindo a ganhar relevância como problema de saúde pública em muitas partes do mundo.

Situação mundial

As espécies de Leishmania podem provocar desde uma infecção assintomática até um extenso quadro clínico. O desfecho da interacção parasita-hospedeiro é regulado pelos respectivos genomas e eventualmente por outras variáveis ainda por elucidar.
A verificação de lesões remonta à Antiguidade, a descoberta do parasita aos finais do século XIX e a sua classificação ao início do século XX.
A doença humana apresenta-se em três formas clássicas, todas com consequências potencialmente graves: leishmaniose cutânea (LC), leishmaniose mucocutânea e leishmaniose visceral (LV) ou "kala-azar". Só a primeira tende a curar espontaneamente, enquanto as outras são consideradas fatais se deixadas seguir o seu curso natural. Pode-se ainda individualizar as síndromes leishmaniose cutânea difusa, leishmaniose mucosa e leishmaniose dérmica pós-"kala-azar".
Apesar de não existir relação directa entre a taxonomia dos 4 protozoários e a sua virulência nos seres humanos, verifica-se forte correlação entre as espécies identificadas e a respectiva ecologia.

As leishmanioses são consideradas endémicas em 88 países (66 no Velho Mundo e 22 no Novo Mundo; 72 dos quais em desenvolvimento), dos trópicos, subtrópicos e sul da Europa, em ambientes que variam da floresta nas Américas ao deserto na Ásia, e de áreas rurais a urbanas. O sudeste asiático e a Oceânia são as únicas grandes superfícies do planeta com clima propício aos vectores e de onde as leishmanioses estão ausentes.

Calcula-se que estas doenças afectem pelo menos 12-14 milhões de pessoas numa população de aproximadamente 350 milhões em risco, com uma incidência anual de 2 milhões de casos e mortalidade de 80 mil.
As formas cutâneas são as mais comuns, representando 50 a 70% de todos os novos casos anuais. Noventa por cento dos casos de LC ocorrem no Afeganistão, Arábia Saudita, Argélia, Brasil, Irão, Iraque, Peru e Síria. Cerca de 90% dos casos de LV são encontrados em três regiões: Sudão, Etiópia e Quénia; Índia, Bangladesh e Nepal; e nordeste do Brasil.

Dado as leishmanioses serem de notificação obrigatória em apenas 40 dos países endémicos, os números oficiais subestimam, com frequência, a realidade.
Não obstante, verifica-se aumento de doença no homem em muitas áreas, devido a factores tais como a urbanização, o desflorestamento, a subnutrição, a imunodepressão e também alterações naturais do meio ambiente, como o aquecimento global.

Ao longo da última década, grandes epidemias de LV, envolvendo centenas de milhares de pessoas, foram registadas no nordeste da Índia e no sul do Sudão. Estas epidemias, que podem aparecer ciclicamente, estão com frequência associadas a migrações decorrentes de fome ou guerras civis e são acompanhadas de mortalidade bastante elevada.

Na sua maioria, as infecções por Leishmania são zoonoses rurais ou periurbanas, com transmissão entre os vectores flebotomíneos e os reservatórios mamíferos, em ciclos silváticos ou peridomésticos. Os dois exemplos naturais de antroponose – LV causada por L. donovani na Índia e LC causada por L. tropica – são de transmissão urbana. É geralmente aceite que L. chagasi, o agente da LV americana, e L. infantum 5 são uma única espécie, admitindo-se a sua introdução no Novo Mundo durante a colonização.

No Velho Mundo, L. infantum aparece em redor do Mediterrâneo, na península arábica e na China, tendo sido notificados casos esporádicos em países tão meridionais como é o caso de Angola. No sul da Europa, a LV zoonótica está a tornar-se cada vez mais suburbana. Focos importantes localizam-se na periferia de cidades e de outros aglomerados urbanos, onde podem coexistir cães e insectos vectores.

Trinta e três países em todo o mundo reportaram casos de co-infecção Leishmania-vírus da imunodeficiência humana (VIH) (WHO, 2001). Esta circunstância epidemiológica, encontrada no sul da Europa, não é ainda verificada nas regiões de LV da Índia, África Oriental ou nordeste do Brasil, mas a distribuição geográfica de LV e a da síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA) tendem progressivamente a entrar em contacto. A LV está a tornar-se mais urbanizada, ocorrendo em subúrbios de grandes cidades, como o Rio de Janeiro ou Natal, no Brasil; inversamente, a infecção por VIH está a tornar-se cada vez mais frequente em áreas rurais de países da África oriental, como a Etiópia e o Quénia. A situação arrisca tornar-se explosiva logo que a extensão da endemia viral e a das espécies de Leishmania se sobreponham .

A infecção por L. infantum pode permanecer latente durante vários anos, só se revelando tardiamente a doença oportunista, quando a resistência imunitária do portador fica comprometida.

No sul da Europa, nos anos recentes, houve grandes alterações epidemiológicas. A LV humana tornou-se menos frequente na sua clássica apresentação infantil (apenas cerca de um quarto dos casos actuais), afectando hoje em dia sobretudo adultos infectados com VIH ou imunodeprimidos por qualquer outra causa. Por outro lado, estirpes parasitárias consideradas avirulentas em pessoas imunocompetentes são capazes de infectar os indivíduos munodeprimidos. E, além disso, a transmissão tornou-se artificialmente antroponótica, pela partilha de seringas entre toxicodependentes. Foi estabelecido que cerca de 70% dos casos de LV em adultos estão associados a infecção por VIH e que até 9% dos doentes com SIDA sofrem de LV.

Leishmaniose canina

A leishmaniose, enquanto processo infeccioso, constitui nos cães um espectro nos extremos do qual estão a doença clínica e a infecção assintomática ou sub clínica. Hoje em dia, a infecção canina por L. infantum é importante não apenas devido ao seu carácter zoonótico e ao papel do cão como reservatório, mas também porque a doença representa um importante problema médico-veterinário. Em anos recentes tem sido registado um aumento apreciável do número de casos de infecção e doença em cães na maioria dos países do sul da Europa.

É discutível a existência de correlação positiva entre a prevalência de infecção canina e a incidência de doença nos seres humanos.
Porém, o conhecimento sobre a distribuição e a prevalência da infecção por L. infantum nos cães é importante para se delinear medidas apropriadas de controlo da infecção nestes animais e igualmente no homem. Adicionalmente, a infecção experimental do cão por Leishmania pode ser usada como modelo não apenas para a leishmaniose canina como também para a doença humana

O cão como reservatório de Leishmania .

Admite-se, na generalidade, que o cão foi o primeiro animal a ser domesticado pelo homem e que a sua relação simbiótica se desenvolveu ao longo dos últimos 10.000 anos. Apenas populações humanas bastante periféricas ou efémeras não mantêm cães no seu seio, como acontece na Antárctida e na Islândia. E mesmo nas culturas humanas em que o cão é visto como "poluente", a sua presença é tolerada na periferia das habitações.

A noção de reservatório da infecção teve início quando Nicolle e Comte (1908) descobriram, na Tunísia, o primeiro caso de infecção canina e demonstraram a possibilidade de transmissão entre o cão e o homem. No entanto, estudos adicionais são necessários para esclarecer se o cão é realmente hospedeiro reservatório ou se, pelo contrário, se infecta apartir do homem.

Casos autóctones esporádicos de infecção canina por Leishmania têm sido registados em países do norte da Europa, em que não existem flebotomíneos, como a Alemanha, a Holanda e o Reino Unido; e também em áreas dos Estados Unidos da América (EUA) consideradas não enzoóticas.
Desde o ano 2000, cães "foxhound", de caça em matilha, de vários estados dos EUA e também da província canadiana de Ontário foram detectados com infecção por Leishmania

. Os parasitas isolados de 40 animais eram L. infantum MON-1. Presume-se que a transmissão tenha acontecido por contacto directo:
espécies de flebotomíneos existem na maioria destas áreas, mas a transmissão por vector não foi demonstrada e Schantz et al. (2001) referem que algumas características da infecção não suportam essa possibilidade. No entanto, Travi et al. (2002) levantam a hipótese de transmissão pelo flebotomíneo L. shannoni.Observações preliminares sugerem que pode ocorrer transmissão, entre os cães, de Leishmania através do sangue.
Em animais experimentalmente infectados com L. infantum foi detectada a presença de amastigotas no sémen e na urina, mas a relevância epidemiológica do achado está por definir. A transmissão congénita foi também proposta nos canídeos, embora não se saiba ao certo se as formas amastigotas conseguem atravessar a placenta das cadelas. A transmissão directa é, assim, mais do que uma simples possibilidade teórica. Os cães são mais susceptíveis à infecção do que os seres humanos e parece que um cão será fonte de infecção mais provável para outro cão do que para uma pessoa.
Não obstante, em áreas endémicas, a LV humana pouco provavelmente será relacionada com estas situações, porque a infecção através dos flebotomíneos é a mais frequente.
Está comprovado que tanto os cães sintomáticos (com sinais clínicos) como os assintomáticos são infecciosos para os flebotomíneos, quer do género Phlebotomus, quer do género Lutzomyia. Todavia, a percentagem de flebotomíneos infectados através de xenodiagnóstico aumenta com o aparecimento e com a gravidade dos sinais clínicos; e foi também evidenciada uma forte correlação positiva entre a inoficiosidades dos cães e o seu título de anticorpos anti-Leishmania.

Recentemente, num estudo longitudinal em cães expostos à infecção natural, no Brasil, e sujeitos a xeno diagnóstico com colónias de L. longipalpis, nenhum animal foi infeccioso antes da ser o conversão e o título de anticorpos provou ser o melhor indicador de inoficiosidades. Assim, deve considerar-se que, apesar de os cães sintomáticos serem mais infecciosos para os vectores, os animais assintomáticos e ser o positivos são também infecciosos e actuam a longo prazo como reservatórios de L.infantum.

http://huskysiberian.blogs.sapo.pt

3Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Sáb Set 12, 2009 3:23 am

Alexandre Marques

Alexandre Marques
Admin

Neste momento estou a ler um estudo feito em 2004 em Trás-dos-montes sobre a Leishmaniose...a medida que for lendo colocarei aqui as partes mais importantes.

Marciia, importaste que eu modifique a tua 1ª mensagem...pois acho que essa informação é das mais incompletas que andam na net.

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4Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Sáb Set 12, 2009 2:53 pm

Marciia

Marciia

Tás á vontade para modificar Wink
Na minha opinião, não está incomplecta.
Mas também, se ficar complecata de mais, um testamento enorme, não dá vontade nenhuma de ler... :)

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5Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Sáb Out 31, 2009 3:12 am

tartaruga mimi

tartaruga mimi

Admin escreveu:Neste momento estou a ler um estudo feito em 2004 em Trás-dos-montes sobre a Leishmaniose...a medida que for lendo colocarei aqui as partes mais importantes.

Excelente texto sobre a Leishmaniose,Alexandre.

Não sei se já está tudo,mas está fantástico!

Super completo,super esclarecedor.

Pessoalmente,estou interessada em aprender sempre mais.

Parabéns!
Razz Wink

6Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Dom Nov 01, 2009 2:26 am

Alexandre Marques

Alexandre Marques
Admin

O tema da Leishmaniose, começou me a despertar mais interesse pois tenho 2afilhados com essa doença.
Para além disso, existem no nosso pais mais casos de Leishmaniose. Acho que é muito benéfico, sabermos o que é esta doença. Não só para favorecer os nossos animais mas também para esclarecer a restante população sobre o mesmo.

Infelizmente, pois não tenho tido tempo, ainda não acabei de ler o estudo. assim que terminar ou que ler partes importantes eu coloco.

http://huskysiberian.blogs.sapo.pt

7Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Dom Nov 01, 2009 4:13 am

tartaruga mimi

tartaruga mimi

Wink

Ficamos à espera!

Quando fui à Vet e falei do tema da Leishmaniose,a mesma referiu que aqui na zona do Porto,ainda não temos muitos casos,pois o mosquitinho ainda não anda por estes lados.
Se anda ou não,não sei,mas para o Lupo tudo e coitada da Vet!Quando entro lá,já sabe que me tem que esclarecêr todas as dúvidas....
Laughing

Como me sinto em constante aprendizagem,tenho sempre perguntas a fazer,a Leishmaniose,é das doeças que me provoca mais interesse e curiosidade.
Wink

8Leishmaniose Empty Re: Leishmaniose Dom Nov 08, 2009 9:28 am

Alexandre Marques

Alexandre Marques
Admin

EDITAL
PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES - VACINAQAO ANTI - RABICA
E IDENTIFICAcAO ELECTRON
ICA

Carlos Agrela Pinheiro, Director Geral de Veterinaria , em cumprimento do
disposto no Decreto- Lei no 314/2003, de 17 de Dezembro, de acordo com o
artigo 10 do Programa Anexo a Portaria no 81 / 2002, de 24 de Janeiro, e no
Decreto- Lei no 313/2003, de 17 de Dezembro e em conformidade com o
determinado no Aviso no 4795 / 2009 , de 11 de Fevereiro, publicado no Diario
da Republica , 2a Serie, no 44, de 4 de Marco de 2009, determina a
obrigatoriedade da vacinacao anti - rabica dos caes existentes ern todo o
territorio nacional , para o ano de 2009 , estabelecendo igualmente a realizacao
da Identifica5ao Electronica em regime de campanha.


Decorre, das normas tecnicas de execugao do Programa Nacional de Luta e Vigilancia
Epidemiologica da Raiva e Outras Zoonoses, publicadas em Anexo a Portaria no 81/2002
de 24 de Janeiro, que:

Arrow 1º Deverao as detentores dos caes, com tres meses ou mais de idade, relativamente
aos quaffs nao se prove que tenham sido vacinados ha menos de um ano, promover
que os mesmos sejam apresentados no dia, hors e local designados a fim de serem
vacinados pelo Medico Veterinario Municipal (adiante designado por MVM), ou fazer
com que estes sejam vacinados por Medico Veterinario de sua escolha.

Arrow 2º As vacinas anti rabicas utilizadas, deverao obedecer a monografia da farmacopeia
europeia "vacina inactivada contra a raiva para use veterinario", serao aplicadas no
dose de 1 ml por animal, sendo a imunidade conferida valida por urn ano.

Arrow 3º Nas areas das Direcgoes de Servigos Veterinarios dos Regioes do Alentejo e do ngao
Veterinaria de Castelo Branco e da Guarda, para controlo da
Equinococose/Hidatidose sera, por determinagao do Director Geral de Veterinaria, ao
abrigo do nil do artigo 90 da Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro, administrado, no
local e sob controlo do MVM, uma dose de comprimidos desparasitantes, variavel
com o peso do animal, segundo criterio clinico, a todos os caes que se apresentem a
Campanha de Vacinagao Anti-Rabica, sendo ainda fornecido ao detentor, uma
segunda dose de comprimidos desparasitantes, para administragao posterior.

Arrow 4º Os Detentores dos animais presentes a Campanha de Vacinagao Anti-Rabica com
exibigao de sintomas que permitam suspeitar de doenga infecto-contagiosa, com
potencial zoonotico nomeadamente leishmaniose , sarna e dermatofitoses, serao
notificados no sentido de serem esses animais sujeitos a testes de diagnostico no
caso da Ieishmaniose , a expensas do detentor, cujo resultado devera ser presente
ao MVM, no prazo de 30 dias, findo o qual este fica sujeito a procedimento contraordenacional,
por violagao do disposto no no 1 do artigo 90 do anexo a Portaria
81/200, de 24 de Janeiro.

Arrow 5º Todos os detentores de animais com resultado positivo a leishmaniose, serao
notificados pelo MVM no sentido de procederem ao tratamento medico do animal no
prazo de 30 dias, devendo apresentar Atestado Medico comprovativo da execugao do
tratamento, no prazo de 60 dias apos a notificagao. Todos os animais com resultado
positivo a leishmaniose, que nao forem sujeitos a tratamento medico da doenga sao
eutanasiados.

Arrow 6º No caso das outras doengas mencionadas, nomeadamente as sarnas e
dermatofitoses, devera no prazo de 30 dias ser presente ao MVM, atestado
comprovativo do tratamento efectuado.

Arrow 7° A identificagao electronica de caes e obrigatoria para todos os caes nascidos apos 1
de Julho de 2008, sendo, para os caes nascidos antes dessa data, obrigatoria para
todos os pertencentes as seguintes categorias:
- caes perigosos e potencialmente perigosos conforme definido em legislagao
especial;
- caes utilizados em acto venatorio;
- caes em exposigao para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de
venda, locais de criagao, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins
similares.


Arrow 8° Por forma a tornar esta medida mais acessivel aos detentores dos canideos alvo dessa
obrigatoriedade determinou-se a possibilidade de a identificagao electronica ser
executada durante a campanha de vacinagao anti-rabica.

Arrow 9° Para o efeito poderao os detentores de caes corn tres meses ou mais de idade,
promover que os mesmos sejam apresentados, no dia, hors e local designados.

Arrow 10º Os equipamentos de identificagao electronica utilizados deverao obedecer aos
requisitos previstos no Artigo 140 do Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro.

Arrow 11º Contra- ordenaçoes:

a) Nos caes, a falta de vacina anti-rabica valida, devidamente certificada no Boletim
Sanitario do Animal, bern Como a falta de cumprimento das medidas determinadas
pela DGV para o controlo de outras zoonoses dos canideos, constituem contra
ordenagao, de acordo, respectivamente, com as alineas a) e b) do no 3, do art. 140
do Decreto-Lei n° 314/2003, de 17 de Dezembro, puniveis corn coima de €50 a
€3740 ou € 44890,
consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

b) A falta de identificagao electronica devidamente certificada no Boletim Sanitario
do Animal, em todos os casos em que esta seja obrigatoria, constitui contra
ordenagao, de acordo com o no 1, do art. 190 do Decreto - Lei n° 313/2003, de 17
de Dezembro, punivel com coima de € 50 a € 1850 ou € 22000, consoante o agente
seja pessoa singular ou colectiva.

Arrow 12° Por Despacho Conjunto, dos Ministros de Estado e das Finangas e da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, no 9371, de 20 de Fevereiro, publicado no
Diario da Republica, n° 66, 2a serie, de 03-04-2009, as Taxas a aplicar pelos Servigos Oficiais de Vacinagao Anti-rabica e de Identificagao Electronica, bern Como o valor dos impressos, sao, para o ano de 2009, os seguintes:

- TAXA N ( Normal ) - 4.40 € por cada cao vacinado contra a Raiva nas datas marcadas
neste Edital e para os que atinjam posteriormente os 3 meses de idade, bem como
para aqueles que, por motivo justificado, nao foram presentes a vacinagao nas datas
proprias e ainda para os gatos que se apresentem para vacinagao em qualquer data.

- TAXA E ( Especial ) - 8.80 € por cada cao vacinado contra a Raiva fora das datas
marcadas neste Edital, com excepgao dos casos justificados e referidos no travessao
anterior.

- Vacinacao Gratis - Para os caes de guia, caes de guarda de estabelecimentos do
Estado, de Corpos Administrativos, de Instituigoes de Beneficencia e Utilidade
Publica, dos Servigos de Caga da Direcgao Geral dos Recursos Florestais e aqueles
das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistencia clinica privativa.

- Boletim Sanitario de Caes e Gatos - 0.50 €

- Identificacao Electronica (Taxa Unica, incluindo ficha Mod. 500/DGV): - 12.60 €
130 A nomeagao do Responsavel pelo Servigo Oficial de vacinagao Anti-rabica e de
Identificagao Electronica na area de cada Concelho e o calendario do servigo oficial
de vacinagao anti-rabica e de Identificagao Electronica constitui um Anexo ao
presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Director de
Servigos Veterinarios da Regiao.

Lisboa, 6 de Abril de 2009


http://www.cm-pontedelima.pt/pdf/editais/veterinaria/Vacinacao_Anti-Rabica_Identificacao_Electronica_Edital_2009.pdf

http://huskysiberian.blogs.sapo.pt

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